COMUNICADO SOBRE A RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES DA FUNCATE EM CUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021.


Nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 (DOSP de 12/03/2021), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 (DOSP de 27/03/2021), bem como em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, informamos que a FUNCATE manterá as suas atividades exclusivamente em sistema de home office até o dia 11 de abril de 2021. Durante esse período a Fundação analisará os indicadores da Secretaria de Saúde e as regras gerais e específicas que serão editadas, a fim de decidir sobre a forma de atuação do próximo período.

Contamos com a compreensão de todos e continuamos a acompanhar a evolução da Pandemia COVID-19, bem como as medidas dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente,


Dr. Josiel Urbaninho de Arruda
Presidente do Conselho Diretor



Funcate - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais

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Institucional

Legislação Aplicável

Abaixo podem ser consultadas as legislações aplicáveis às fundações em geral e a legislação tributária referente às isenções aplicáveis à FUNCATE. Todas as legislações estão devidamente atualizadas, visto que são extraídas diretamente do sítio da Presidência da República (www.planalto.gov.br) e dos demais órgãos responsáveis.

 

1.Fundação de Apoio

2. Inovação Tecnológica

3. Convênios

4. Licitação

5. Estágio

6. Isenções tributárias da FUNCATE

7. Incentivos fiscais para apoio à pesquisa