COMUNICADO SOBRE A RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES DA FUNCATE EM CUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021.


Nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 (DOSP de 12/03/2021), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 (DOSP de 27/03/2021), bem como em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, informamos que a FUNCATE manterá as suas atividades exclusivamente em sistema de home office até o dia 11 de abril de 2021. Durante esse período a Fundação analisará os indicadores da Secretaria de Saúde e as regras gerais e específicas que serão editadas, a fim de decidir sobre a forma de atuação do próximo período.

Contamos com a compreensão de todos e continuamos a acompanhar a evolução da Pandemia COVID-19, bem como as medidas dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente,


Dr. Josiel Urbaninho de Arruda
Presidente do Conselho Diretor



Funcate - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais

Programa saúde

Programa Saúde

Auxílio Doença


Trata-se do benefício pago ao empregado que estiver impedido de trabalhar por motivo de doença, por mais de 15 dias consecutivos, comprovados através de exame médico realizado pela perícia médica da Previdência Social.


Procedimento

O empregado impedido de trabalhar, por período superior a 15 dias, deverá encaminhar a Gerência de Recursos Humanos, o atestado médico “original” constando o período e o motivo do afastamento.


Caberá ao Departamento a emissão do Formulário de Requerimento de Benefício por Incapacidade, o qual é estritamente necessário para o procedimento.


O empregado deverá retirar no Departamento Recursos Humanos a seguinte documentação:


 ‣ Formulário de Requerimento de Benefício por Incapacidade;

 ‣ Atestado Médico "original".


Com essa documentação deverá encaminhar-se ao posto da Previdência Social, para a devida perícia com o requerimento do auxílio doença.

Realizado todos os procedimentos o empregado deverá encaminhar uma cópia do resultado da perícia médica realizada pela Previdência Social, a Gerência de Recursos Humanos da Funcate.

Os primeiros 15 dias de salário serão pagos pela Funcate, e a Previdência Social efetuará o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Como o valor do pagamento realizado pela Previdência Social é menor que a remuneração mensal do Empregado, a Funcate, com base no Acordo Coletivo de Trabalho, cláusula décima sétima, manterá o pagamento nominal integral normalmente na folha da Funcate, em forma de Adiantamento Salarial, como apoio Social.

O Adiantamento Salarial será a soma do valor do Auxilio Doença Previdenciário, pago pelo INSS, mais o valor do Complemento de Auxilio Doença, pago pela Funcate.

O Empregado afastado ao receber o Auxílio Doença (Previdenciário) do INSS, deverá quitar junto a Gerência de Recursos Humanos o valor concedido, mediante apresentação do Comprovante de Recebimento emitido pelo Banco, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do mesmo.

O Adiantamento Salarial concedido pela Funcate a título de Complemento de Auxilio Doença ou Acidente, não está sujeito aos recolhimentos dos Encargos de INSS e FGTS, conforme estabelecido pela legislação. Informamos que o 13º salário referente aos meses em afastamento será concedido junto com o valor pago pelo INSS, por ocasião da alta médica e/ou no mês de dezembro.

Com referência ao 13º salário dos meses trabalhados, a Funcate efetuará o pagamento em dezembro ou pela Rescisão de Contrato.

O auxílio doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, determinada através de nova perícia médica da Previdência Social.

O empregado que recuperar a capacidade para retornar ao trabalho, antes de iniciar suas atividades, deverá encaminhar o documento emitido pela perícia médica da Previdência Social a Gerência de Recursos Humanos da Funcate, para que seja realizado o exame médico de Retorno ao Trabalho - Setor de Medicina Ocupacional, o qual fornecerá a Gerência de Recursos Humanos da Funcate, o exame realizado também com a alta médica, para que possa ser providenciada a regularização do pagamento de salário ao empregado pela Funcate.

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