COMUNICADO SOBRE A RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES DA FUNCATE EM CUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021.


Nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 (DOSP de 12/03/2021), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 (DOSP de 27/03/2021), bem como em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, informamos que a FUNCATE manterá as suas atividades exclusivamente em sistema de home office até o dia 11 de abril de 2021. Durante esse período a Fundação analisará os indicadores da Secretaria de Saúde e as regras gerais e específicas que serão editadas, a fim de decidir sobre a forma de atuação do próximo período.

Contamos com a compreensão de todos e continuamos a acompanhar a evolução da Pandemia COVID-19, bem como as medidas dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente,


Dr. Josiel Urbaninho de Arruda
Presidente do Conselho Diretor



Funcate - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais

Programa saúde

Programa Saúde

Plano Odontológico


Visando oferecer aos empregados a oportunidade de adquirirem um plano odontológico.


Foi firmado convênio com a UNIODONTO de São José dos Campos, no qual a Funcate não terá participação financeira, permitindo ao empregado autorizar o desconto da mensalidade em folha de pagamento.


Para solicitar o plano Odontológico, entre em contato com a Gerência de Recursos Humanos. (Formulário)


Acesse o site da UNIODONTO e veja a relação de Clínicas e Cirurgiões Dentistas.



PRONTO ATENDIMENTO 24 Horas


São José dos Campos: Santa Casa, situada na Rua Vilaça, 843 (12) 3942-8967

Caraguatatuba: (12) 9 9657-5615

São Sebastião: (12) 9 9657-5756

Santos: (13) 9 9784-8966



Dependentes


 ‣ Cônjuge;

 ‣ Companheiro(a);

 ‣ Enteado(a);

 ‣ Filhos(as) solteiros(as) até completarem 21 (vinte e um) anos;

 ‣ Filhos(as) solteiros(as) até completarem 24 (vinte e quatro) anos, universitários com comprovação;

 ‣ Filhos(as) solteiros(as) inválidos com comprovação;

 ‣ Menor sob guarda residindo com o titular;

 ‣ Tutelado;

 ‣ Agregados: pai, mãe, sogro (a), irmão (a) solteiro (a), filho (a) solteiro (a) maiores, sobrinho (a), neto (a) e menor sob guarda não residindo com o titular.

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