Medicina Ocupacional Em atendimento à legislação vigente, com base na Lei 6514 de 22 de dezembro e Portaria 6214 de 08 de junho de 1978 aprovou um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho (Normas Regulamentadoras), de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A Fundação através da Resolução RE-1100-09.02 tem estabelecido a sua POLÍTICA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE.
A FUNCATE mantém contrato com a Empresa do Grupo MedNet (Medicina e Segurança do Trabalho). De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, elaboração e implementação do PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO compõe-se, resumidamente, dos seguintes documentos (elaboração do programa por escrito, realizar exames médicos, orientação e coordenação geral do programa e relatório anual (documento escrito).
Esses exames compreendem: a) avaliação clínica e b) exames complementares. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
A Fundação mantem contrato de prestação de serviço de assessoria com profissional da área de Engenharia de Segurança do Trabalho, com suas atribuições previstas legalmente na RESOLUÇÃO Nº 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho serão reconhecidos como tendo valor legal se tiverem sido objeto de ART no CREA competente, definida pela Lei nº 6.496, de 1977
Para os efeitos desta Resolução, entende-se como Engenharia de Segurança do Trabalho:
I- a prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e
II- a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho.
Incluem-se entre as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, referidas no art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintes documentos técnicos, previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
III- programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR-09;
IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17; |