COMUNICADO SOBRE A RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES DA FUNCATE EM CUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021.


Nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 (DOSP de 12/03/2021), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 (DOSP de 27/03/2021), bem como em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, informamos que a FUNCATE manterá as suas atividades exclusivamente em sistema de home office até o dia 11 de abril de 2021. Durante esse período a Fundação analisará os indicadores da Secretaria de Saúde e as regras gerais e específicas que serão editadas, a fim de decidir sobre a forma de atuação do próximo período.

Contamos com a compreensão de todos e continuamos a acompanhar a evolução da Pandemia COVID-19, bem como as medidas dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente,


Dr. Josiel Urbaninho de Arruda
Presidente do Conselho Diretor



Funcate - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais

Programa saúde

Programa Saúde

Medicina Ocupacional


Em atendimento à legislação vigente, com base na Lei 6514 de 22 de dezembro e Portaria 6214 de 08 de junho de 1978 aprovou um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho (Normas Regulamentadoras), de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Fundação através da Resolução RE-1100-09.02 tem estabelecido a sua POLÍTICA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE.

A FUNCATE mantém contrato com a Empresa do Grupo MedNet (Medicina e Segurança do Trabalho). De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, elaboração e implementação do PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO compõe-se, resumidamente, dos seguintes documentos (elaboração do programa por escrito, realizar exames médicos, orientação e coordenação geral do programa e relatório anual (documento escrito). Esses exames compreendem: a) avaliação clínica e b) exames complementares. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

A Fundação mantem contrato de prestação de serviço de assessoria com profissional da área de Engenharia de Segurança do Trabalho, com suas atribuições previstas legalmente na RESOLUÇÃO Nº 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999

Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho serão reconhecidos como tendo valor legal se tiverem sido objeto de ART no CREA competente, definida pela Lei nº 6.496, de 1977

Para os efeitos desta Resolução, entende-se como Engenharia de Segurança do Trabalho:

I- a prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e

II- a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho.

Incluem-se entre as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, referidas no art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintes documentos técnicos, previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

III- programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR-09;

IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;

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