COMUNICADO SOBRE A RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES DA FUNCATE EM CUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021.


Nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 (DOSP de 12/03/2021), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 (DOSP de 27/03/2021), bem como em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, informamos que a FUNCATE manterá as suas atividades exclusivamente em sistema de home office até o dia 11 de abril de 2021. Durante esse período a Fundação analisará os indicadores da Secretaria de Saúde e as regras gerais e específicas que serão editadas, a fim de decidir sobre a forma de atuação do próximo período.

Contamos com a compreensão de todos e continuamos a acompanhar a evolução da Pandemia COVID-19, bem como as medidas dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente,


Dr. Josiel Urbaninho de Arruda
Presidente do Conselho Diretor



Funcate - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais

Perguntas frequentes

  • A FUNCATE é uma instituição pública?

    Não. A FUNCATE é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos.

  • O que é uma Fundação de Apoio?

    Fundação de Apoio é uma instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior-IFES e das Instituições Científicas e Tecnológicas-ICT, conforme a Lei 8.958, de 1994. A qualificação de Fundação de Apoio é concedida por meio de processo de credenciamento junto ao MEC e MCTI.

  • Quais os objetivos da FUNCATE?

    Realizar atividades de gestão e de execução de contratos, convênios e acordos de parceria, celebrados com entidades públicas e privadas, ligadas direta ou indiretamente a instituições de ciência e tecnologia, de forma ágil, eficiente e transparente, com o objetivo de fomentar a pesquisa e apoiar a captação de recursos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País e firmando-se como uma fundação de apoio capaz de agregar parceiros pela sua organização estrutural e funcional, pela credibilidade e excelência administrativa.

  • A qual órgão a FUNCATE, como fundação, se submete?

    Ao Ministério Público Estadual, seu órgão velador.

  • Como proceder para que um projeto seja apoiado pela FUNCATE?

    No sítio da FUNCATE, acessar o link “Seja um Parceiro” e preencher o cadastro. Entraremos em contato para uma futura parceria.

  • Para que tipo de despesa pode ser feito um adiantamento por parte da FUNCATE?

    O adiantamento poderá ser realizado a fim de dar aos nossos parceiros condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal, como por exemplo: viagens, despesas emergenciais. O requisitante deverá solicitar o adiantamento por meio de uma Autorização de Despesa e encaminhar a Gerência responsável que tomará as providências necessárias. A justificativa para o adiantamento deverá ser feita no momento da solicitação.

  • Quais as facilidades do Portal de Compras da FUNCATE?

    Com o objetivo de oferecer transparência, segurança e igualdade aos processos de compras, foi criado um sistema específico para auxiliar os coordenadores e fornecedores. O Portal de Compras tem como objetivo a modernização dos nossos processos de compras. Todos os processos de aquisição e/ou contratação de serviços cadastrados no Portal de Compras estarão disponíveis publicamente após o encerramento dos processos. Com a modernização do Portal, os fornecedores podem se candidatar e, caso tenham seu cadastro aprovado, podem participar nos eventos criados pela área de compras. Além das informações acima, o Portal de Compras conta com espaço para consulta de fornecedores (pessoa física e jurídica) e materiais.

  • A Fundação pode receber uma doação do exterior (com benefício de isenção de impostos federais) e realizar a transferência de propriedade para outra instituição?

    Sim. Desde que a entidade que irá receber o bem seja credenciada pelo CNPq, goze de igual tratamento tributário e mediante prévia decisão de autoridade aduaneira. Para outras instituições, de diferente tratamento tributário, a transferência a qualquer título, obriga-se ao prévio pagamento do imposto.